SEU APÊ AGORA.
A PARCELA DEPOIS.
Garanta seu apartamento agora e
conte com uma condição especial
para começar a pagar mais adiante,
de acordo com o empreendimento.
Garanta seu apartamento agora e
conte com uma condição especial
para começar a pagar mais adiante,
de acordo com o empreendimento.
ESCOLHA SEU APÊ.
VEJA QUANDO COMEÇA A PAGAR.
Santa Cecília / Barra Funda
1 ou 2 dorms
ENTRADA EM ATÉ
72X
QUANDO FOR MORAR
Santa Cecília / Barra Funda
1 ou 2 dorms
ENTRADA EM ATÉ
60X
QUANDO FOR MORAR
SEU APÊ AGORA.
A CONDIÇÃO CERTA
PARA O SEU MOMENTO.
Fale com um consultor Magik JC e descubra as condições disponíveis para o empreendimento que você procura.
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“COMPRE AGORA, PAGUE QUANDO MUDAR”
Chamada comercial: “Seu apê agora, a parcela depois”
Versão: 0.2
Data da versão: 23/09/2026
Responsável pela campanha: Comercial — Wendel Santos
Empresas promotoras: BEM VIVER CAMPOS ELÍSEOS 4 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CNPJ 50.483.868/0001-68 (Bem Viver Sousa Lima), e BARÃO DE LIMEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CNPJ 55.421.237/0001-38 (Edifício Barão de Limeira), ambas com sede na Av. Angélica, 1.996, 12º andar, São Paulo/SP (“PROMOTORAS”)
Vigência: de 24/09/2026 até 20/12/2026
1. OBJETO DA CAMPANHA
1.1. A campanha promocional denominada “Compre agora, pague quando mudar”, divulgada também por meio da chamada “Seu apê agora, a parcela depois”, tem por objeto oferecer, aos clientes elegíveis, condição comercial específica (“CONDIÇÃO ESPECIAL”) relacionada ao momento e à forma de pagamento da parte do preço não coberta pelo Ato nem pelo financiamento bancário da unidade imobiliária adquirida.
1.2. A CONDIÇÃO ESPECIAL será aplicada exclusivamente aos empreendimentos, unidades, clientes e negócios que atenderem integralmente aos critérios previstos neste Regulamento e nos respectivos documentos de contratação.
1.3. A campanha não se aplica a contratos anteriormente firmados, que permanecem regidos por suas próprias condições.
1.4. Para os fins deste Regulamento: (a) Ato é o valor pago na assinatura do compromisso de venda e compra, correspondente ao sinal e parte do preço; (b) Entrada Postergada é a parte do preço não coberta pelo Ato nem pelo financiamento bancário (saldo não financiado), paga em parcelas mensais depois do Período de Postergação; (c) Evento de Vencimento é a comunicação escrita da PROMOTORA, enviada após a expedição do habite-se, que dá início ao pagamento da Entrada Postergada; (d) Período de Postergação é o intervalo entre a assinatura do compromisso e o vencimento da primeira parcela da Entrada Postergada; (e) Encargos da Fase de Obra são os juros e demais encargos cobrados diretamente pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) ao comprador sobre os valores liberados para a obra, conforme o contrato de financiamento.
2. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
Participam da campanha exclusivamente os empreendimentos abaixo, observadas as condições específicas de cada projeto:
a) Bem Viver Sousa Lima (Rua Sousa Lima, 221 a 243, Barra Funda — matrícula CNM 111252.2.0299872-44, 15º RI)
Prazo de conclusão das obras: habite-se até 11/02/2028, com tolerância de 180 dias, conforme o contrato.
Unidades participantes: as relacionadas no Anexo I.
Condição específica da campanha: ver item 5.1.
b) Edifício Barão de Limeira (Alameda Barão de Limeira, 1.400 e 1.412, Barra Funda — matrícula CNM 111252.2.0307239-59, 15º RI)
Prazo de conclusão das obras: até 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura do primeiro contrato de financiamento entre um comprador do empreendimento e a CAIXA, com tolerância de 180 dias, conforme o contrato.
Unidades participantes: as relacionadas no Anexo I.
Condição específica da campanha: ver item 5.2.
3. PÚBLICO ELEGÍVEL
3.1. Poderão participar da campanha os clientes que:
a) sejam pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no público definido no item 3.2;
b) adquirirem uma das unidades participantes durante o período de vigência;
c) atenderem às condições comerciais e cadastrais aplicáveis, inclusive a comprovação de enquadramento de renda nas unidades HIS-2 e HMP ou submissão as regras de locação social/destinação de imóveis HIS/HMP;
d) obtiverem aprovação de crédito na CAIXA, no Programa Minha Casa, Minha Vida, e assinarem o contrato de financiamento no prazo concedido;
e) formalizarem a contratação pelo modelo de compromisso “venda com financiamento PMCMV”, com a CONDIÇÃO ESPECIAL assinalada no quadro-resumo; e
f) atenderem às demais condições constantes neste Regulamento.
3.2. A campanha é válida para:
a) novos clientes;
b) clientes já atendidos em cada empreendimento (leads) que não chegaram a contratar por falta de aprovação, desde que atendam agora às condições do item 3.1.
4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. O cliente elegível adquirirá uma unidade participante e pagará, na assinatura do compromisso, o Ato, que integra o preço e corresponde ao sinal previsto no quadro-resumo, nas seguintes condições:
Valor do Ato: mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais).
Vencimento: na data de assinatura do compromisso.
Forma de pagamento: boleto ou transferência para conta da PROMOTORA do empreendimento.
Parte recebedora: a PROMOTORA do empreendimento adquirido.
Natureza: sinal e princípio de pagamento, integrante do preço, sujeito às regras de arrependimento e desfazimento do compromisso.
4.2. Após o pagamento do Ato, não vencerão parcelas do preço devidas à PROMOTORA durante o Período de Postergação. A correção monetária que o compromisso manda calcular sobre as parcelas liberadas pela CAIXA não será cobrada do comprador. O saldo não financiado (Entrada Postergada) continuará sendo corrigido pelos índices definidos no contrato. O comprador pode fazer pagamentos antecipados, a qualquer tempo, que serão abatidos da Entrada Postergada.
4.3. A Entrada Postergada será paga em parcelas mensais e sucessivas, a partir do Evento de Vencimento, nas seguintes condições:
Valor: o saldo não financiado de cada venda, indicado no quadro-resumo do compromisso.
Forma de pagamento: boleto emitido pela PROMOTORA.
Quantidade de parcelas: até 60 (sessenta) no Bem Viver Sousa Lima e até 72 (setenta e duas) no Edifício Barão de Limeira.
Atualização: INCC-DI/FGV até o mês de expedição do habite-se e, depois, IPCA/IBGE, conforme o compromisso de compra e venda.
Juros: 12% ao ano (Tabela Price) sobre as parcelas que vencerem depois do habite-se, conforme o compromisso de compra e venda.
Antes da assinatura, o comprador receberá o demonstrativo do parcelamento, com o valor estimado das parcelas, a taxa de juros, o número e a periodicidade das parcelas e o total a pagar (CDC, art. 52).
4.4. A comunicação que caracteriza o Evento de Vencimento será enviada por escrito ao comprador pelos canais oficial da MagikJC somente depois da expedição do habite-se e da realização da assembleia de instalação do condomínio, estando a unidade apta a ser ocupada. A primeira parcela vencerá 15 (quinze) dias depois do recebimento da comunicação, que virá acompanhada do demonstrativo do valor atualizado e das datas de vencimento.
4.5. Desde a assinatura do contrato de financiamento com a CAIXA, o comprador pagará mensalmente, diretamente à CAIXA, os Encargos da Fase de Obra, em valor variável definido pela CAIXA conforme o ritmo das liberações. Esses valores não são fixados nem recebidos pelas PROMOTORAS.
4.6. A CONDIÇÃO ESPECIAL não isenta o comprador: (a) do Ato; (b) da corretagem, quando devida; (c) das demais despesas previstas no compromisso, ressalvado o item 7; e (d) da atualização e dos juros incidentes sobre a Entrada Postergada.
4.7. As chaves serão entregues após a expedição do habite-se, instalação do condomínio e formalização da forma de pagamento do saldo devedor não financiado, desde que o comprador esteja em dia com as parcelas vencidas, e com as demais obrigações do compromisso de compra e venda. O saldo da Entrada Postergada continuará a ser pago na forma de financiamento direto a ser formalizado com a PROMOTORA. Conforme a análise de cada caso, a PROMOTORA poderá exigir garantia para esse saldo, a ser definida no momento da formalização do pagamento do saldo não financiado, nos termos do compromisso.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS POR EMPREENDIMENTO
5.1. Bem Viver Sousa Lima
Ato: mínimo de R$ 1.000,00.
Entrada Postergada: até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Evento de Vencimento: comunicação enviada após o habite-se, nas condições do item 4.4, com a primeira parcela 15 (quinze) dias depois.
Prazo de conclusão: habite-se até 11/02/2028, com tolerância de 180 dias.
Demais condições: as do item 4.
5.2. Edifício Barão de Limeira
Ato: mínimo de R$ 1.000,00.
Entrada Postergada: até 72 (setenta e duas) parcelas mensais.
Evento de Vencimento: comunicação enviada após o habite-se, nas condições do item 4.4, com a primeira parcela 15 (quinze) dias depois.
Prazo de conclusão: até 36 (trinta e seis) meses contados do primeiro contrato de financiamento com a CAIXA, com tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, conforme o contrato. A expedição do habite-se antes do prazo antecipa o Evento de Vencimento.
Demais condições: as do item 4.
6. UNIDADES E DISPONIBILIDADE
6.1. A campanha será válida exclusivamente para as unidades relacionadas no Anexo I deste Regulamento.
6.2. A relação oficial de unidades participantes será mantida no Dommus e publicada em paguequandomudar.magikjc.com.br.
6.3. A condição vale enquanto houver unidade participante disponível, até o término da vigência, o que ocorrer primeiro.
7. PREÇO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Preço de venda aplicável: o da tabela de vendas vigente no momento da venda.
Data-base da tabela: a indicada na tabela vigente.
Cumulatividade: a CONDIÇÃO ESPECIAL é cumulativa com a condição de pagamento, pelas PROMOTORAS, do ITBI e dos emolumentos de escritura e registro da compra, que fica regida por este Regulamento (item 7.1). Não é cumulativa com outras campanhas.
Corretagem: paga pelo comprador diretamente aos corretores, na forma do item G do compromisso, e não integrante do preço. O valor é informado com destaque antes da assinatura. O repasse do pagamento aos corretores ocorrerá após a assinatura do contrato de financiamento com a CAIXA (repasse) ou quando o comprador tiver pago, entre o Ato e o Evento de Vencimento, valores que somem, no mínimo, 8% (oito por cento) do preço total.
Outras despesas: ligações definitivas e demais despesas previstas no compromisso, a cargo do comprador, ressalvado o item 7.1.
7.1. Custas por conta das PROMOTORAS. Nas vendas realizadas pela campanha, as PROMOTORAS pagarão o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os emolumentos de escritura e de registro da compra da unidade pelo comprador, inclusive o registro da atribuição da unidade ao comprador e a abertura da matrícula individual, previstos na cláusula 5.12 do compromisso. Não estão incluídos os custos do financiamento cobrados pela CAIXA nem a assessoria de correspondente bancário.
8. FINANCIAMENTO
8.1. A aquisição pela campanha depende do financiamento habitacional contratado pelo comprador com a CAIXA, no Programa Minha Casa, Minha Vida, durante a obra.
8.2. Aprovação, valor, prazo, taxas, encargos e demais condições do financiamento dependem exclusivamente da CAIXA.
8.3. Na hipótese de aprovação de valor inferior ao necessário para composição do preço, a PROMOTORA poderá apresentar nova proposta de parcelamento do saldo não financiado ao comprador. Não havendo acordo, o compromisso será resolvido, com restituição dos valores pagos pelo comprador à PROMOTORA, na forma prevista no compromisso de compra e venda.
8.4. A não aprovação do cadastro ou a não assinatura do financiamento no prazo concedido resolvem o compromisso, nos termos da condição resolutiva nele prevista, com restituição dos valores pagos conforme o contrato.
9. RESTRIÇÕES E EXCEÇÕES
Exceções dependem de aprovação por escrito do Comitê de Campanha e devem constar de aditivo ao compromisso assinado. O canal de vendas e os corretores autônomos não podem prometer condição diferente da deste Regulamento.
Alterações da CONDIÇÃO ESPECIAL exigem nova validação jurídica e nova versão deste Regulamento, preservadas as adesões já formalizadas.
10. FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONDIÇÃO ESPECIAL constará do quadro-resumo (item D.3) e da cláusula 3.4 do compromisso “venda com financiamento PMCMV” de cada empreendimento, nos termos do art. 35-A da Lei 4.591/1964.
10.2. Em caso de divergência entre comunicação comercial e documentação formal, prevalecerá a condição formalizada no compromisso.
11. VIGÊNCIA
A campanha terá início em 24/09/2026 e término em 20/12/2026. Poderá ser encerrada antes apenas por esgotamento das unidades participantes ou por decisão das PROMOTORAS comunicada com antecedência pelos mesmos canais de divulgação, preservadas as adesões já formalizadas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As condições da campanha deverão ser apresentadas ao cliente de forma compatível com este Regulamento e com os documentos contratuais aplicáveis.
12.2. Dúvidas deverão ser encaminhadas por meio dos e-mails wendel@magikjc.com.br e nicolly@magikjc.com.br e registradas, conforme o procedimento interno.
12.3. Casos não previstos serão analisados pelo Comitê, sempre de forma a não prejudicar o consumidor.
12.4. Este Regulamento somente poderá ser utilizado após aprovação formal do Departamento Jurídico.
12.5. Integram este Regulamento o Anexo I — unidades participantes.
São Paulo, 23/09/2026.
Magik JC 2026 – Todos os direitos reservados